O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o município de Morro do Chapéu para garantir a implementação de uma política de educação ambiental na cidade. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da ação, o município de Morro do Chapéu é um dos mais ricos da Bahia em sítios arqueológicos e de pinturas rupestres, bem como na área de patrimônio cultural, contando com três unidades de conservação estaduais – o Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido, o Parque Estadual de Morro do Chapéu e a Área de Preservação Permanente (APA) Gruta dos Brejões. “Por isso é extremamente importante o desenvolvimento de ações concretas na área de educação ambiental”, destacou o promotor de Justiça. Na ação, o MP requer que a Justiça obrigue o município de Morro do Chapéu a manter o Conselho Municipal de Meio Ambiente em funcionamento e atuante, fixando-se o prazo de 30 dias para implementação e reuniões, pelo menos, bimestrais, bem como garantir a capacitação continuada dos conselheiros municipais de meio ambiente. Além disso, requer que o Município garanta a participação da Secretaria de Educação no Conselho Municipal de Meio Ambiente, no prazo imediato após a regularização de funcionamento do Conselho; que elabore diagnóstico municipal de educação ambiental, de forma participativa, com o objetivo de mapear as ações e projetos de educação ambiental, no prazo de 180 dias; e firme parcerias entre secretarias municipais, com o órgão ambiental estadual e com organizações da sociedade civil para implementação do programa municipal de educação ambiental, no prazo de 180 dias. “Identificamos diversas irregularidades no sistema de educação ambiental, dentre elas a ausência de Programa Municipal de Educação Ambiental, de realização de Conferências Municipais de Meio Ambiente, de dotação orçamentária específica para ações de educação ambiental e ausência da participação da Secretaria de Educação no Conselho, dentre outras”, destacou Pablo Almeida. Na ação, ele requer ainda que o Município designe dotação orçamentária, anualmente, para o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental, a partir de 2022; e aprove o Plano Municipal de Educação Ambiental no prazo de 180 dias, devendo sempre incluir a educação ambiental nos próximos Planos Municipais de Educação, a partir do ano de 2024.
No último final de semana, foi descoberta em Ibicoara, na Chapada Diamantina, uma área de proteção ambiental cujo terreno desmatado é de cerca de sete hectares, o que equivale a sete campos de futebol. De acordo com informações do G1, a Secretaria de Meio Ambiente e da Companhia Independente de Polícia e Proteção Ambiental da cidade informou que a fiscalização chegou à área desmatada após de denuncias de incêndios no local, que fica a cerca de cinco quilômetros da zona urbana da cidade. Aproximadamente 126 metros cúbicos de madeira foram encontrados no local e, segundo a prefeitura, o material será doado. A administração municipal acredita que o local teria sido desmatado para uma plantação irregular de café. Ainda segundo a prefeitura de Ibicoara, a área desmatada fica dentro de uma propriedade privada. Os proprietários estão sendo procurados.
Na madrugada deste sábado (14) um ato de vandalismo foi registrado na Praça Barão do Sincorá e na Rua Afrisio Vieira Lima, em Ituaçu.
Indivíduos ainda não identificados quebraram várias plantas da espécie “resedá rosa”, plantas de arborização urbana recém plantadas pela prefeitura municipal de Ituaçu.
A população encontra-se revoltada com o fato, tendo em vista a beleza das árvores que são raras na região.
No âmbito penal a conduta registrada na cidade é tipificada como crime ambiental no artigo 49 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as infrações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.