O Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e os shows em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e vale até o dia 15 de janeiro de 2021. O decreto, que venceria nesta segunda (4), ainda proÃbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos cientÃficos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.
O Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e os shows em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (5) e vale até o dia 15 de janeiro de 2021. O decreto, que venceria nesta segunda (4), ainda proÃbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos cientÃficos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.
O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e os shows em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17) e vale até o dia 4 de janeiro de 2021. O decreto, que venceria nesta quinta (17), ainda proÃbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos cientÃficos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.
As aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada seguem suspensas em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu prorrogar até 17 de dezembro o decreto nº 19.586, que venceria nesta quarta-feira (2). O decreto também proÃbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos cientÃficos e passeatas. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2).
O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (14) e vale até o dia 2 de dezembro. O decreto, que venceria neste domingo (15), ainda proÃbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos cientÃficos e passeatas. A publicação também suspende o recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
O decreto estadual nº 19.586, que venceria na segunda-feira (12), determinando a proibição das aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 100 pessoas, ficará em vigor até o dia 25 de outubro. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (10). O decreto proÃbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos cientÃficos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (08) um novo decreto de calamidade pública na Bahia em virtude da pandemia do coronavÃrus. O decreto entra em vigor na data da publicação. Com o novo documento, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para apoiar as ações de resposta ao desastre. Estado e municÃpios poderão acessar recursos federais via Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para que sejam utilizados no combate à pandemia da Covid-19. O documento será encaminhado ao Governo Federal para que seja obtido o reconhecimento da União. O novo decreto substitui o anterior, publicado pelo Governo do Estado em abril, e que tinha validade até esta quarta-feira (7).
O decreto estadual nº 19.586, que venceria neste domingo (27), determinando a proibição das aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 100 pessoas, ficará em vigor até o dia 12 de outubro. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (26). O decreto proÃbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos cientÃficos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
O municÃpio de Tanque Novo teve decreto de emergência homologado nesta terça-feira (15), por causa do perÃodo de estiagem dos municÃpios. Na publicação, o governo informou que a medida foi tomada considerando os danos decorrentes da estiagem, que tem afetado as atividades econômicas e a população da cidade. Com isso, o estado deverá preservar o bem-estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias. O decreto de situação de emergência é válido por 180 dias.
Aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 50 pessoas seguem proibidos em toda a Bahia. O decreto estadual n° 19.586, que determina a proibição das atividades e venceria neste domingo (30), ficará em vigor até o dia 13 de setembro. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29). O decreto proÃbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos cientÃficos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros. A prorrogação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em diversas cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continuam suspensas nesses municÃpios a circulação, saÃda e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.