O eleitor que não compareceu à s urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. De acordo com informações da Agência Brasil, o prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-TÃtulo, disponÃvel para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausÃvel ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo. Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juÃzo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
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Um eleitor foi detido por desacato na cidade de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, após chamar um promotor de justiça de “bundão” depois de ser advertido sobre propaganda ilegal em local de votação durante o segundo turno das eleições, no domingo (28).
De acordo com informações da PolÃcia Militar da cidade, o suspeito estava fazendo campanha para um dos candidatos à presidência da república no Colégio IsaÃas Alves e foi alertado pelo promotor de que o ato era ilegal.
O suspeito, segundo a PM, não teria atendido à recomendação e continuou com a propaganda. Depois, ao perceber que o promotor havia se afastado um pouco, o chamou de “bundão”. O promotor ouviu a ofensa e acionou a polÃcia.
O homem foi conduzido para a Delegacia da cidade para prestar depoimento. Em seguida, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado.
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Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (23) até 48 horas após o término da votação do segundo turno, no próximo domingo (28). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo da eleição constituem crimes arregimentar outros eleitores, realizar propaganda de boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover comÃcio ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido polÃtico ou candidato.
A publicação ou o impulsionamento de conteúdos na internet também são proibidos, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as aplicações e conteúdos publicados antes do dia da votação, conforme resolução do TSE (23551/2017).
Os praticantes destes crimes podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo perÃodo. O autor do crime também pode ter que pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.